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	<title>B&#38;B Advocacia</title>
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	<description>Advogados em Portugal</description>
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		<title>A nova Lei em Portugal que dispensa prova de ligação com a comunidade</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Aug 2020 00:26:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Dr. José Barbosa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>

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		<description><![CDATA[ [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Aprovada recentemente a dispensa de ligação com a comunidade lusitana para efeitos do pleito de nacionalidade, para quem provar conhecer o idioma da lingua portuguesa, corrigindo antiga dificuldade de muitos requerentes.</p>
<p>Na semana que se passou, o Exmo.SR.Presidente de Portugal devolveu, sem promulgar, a Lei para re-exame da Assembleia,  afim de que se decida e opine sobre casais sem filhos ou com filhos não comuns, estando portanto a implantação desta Lei em &#8220;stand By&#8221;.</p>
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		<title>Estrategias Internacionais para Empresas que busquem novos mercados</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Sep 2018 20:41:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Dr. José Barbosa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[serviços de exportação]]></category>

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		<description><![CDATA[ [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>É com satisfação que retorno a este tema, objeto de um Congresso que participei na Europa há alguns anos.</p>
<p>A experiencia Internacional nos dias de hoje vem se abrindo cada vez mais para empresas de<strong> qualquer porte</strong>, desde que haja aptidão para o correto gerenciamento. Estamos diante de um mercado globalizado onde um bom produto, desejável e inovador pode alcançar qualquer mercado literalmente, desde que a empresa busque o caminho certo e se prepare para a gestão interna desse desafio. Na verdade, as inúmeras ferramentas de mídia atuais ajudam na prospecção de mercados internacionais. As ferramentas gerenciais controlam os aspectos burocráticos da exportação e a logística envolvendo a remessa do produto.Ficou mais facil a exportação de bens e serviços a qualquer mercado, mas por óbvio, valem as leis de preços, qualidade, oferta constante e entrega no prazo.</p>
<p>Para a atuação em mercados internacionais é necessário inicialmente catalizar o impulso que decide por este meio e formatar o gerenciamento das atividades envolvidas. Comece definindo seus parceiros de assessoria. Escolha um bom escritório legal que tenha experiencia com aqueles países onde pretende atuar no mercado. Pesquise seu produto naquela localidade. Estude a logística. Prepare seu pessoal internamente para este novo tipo de gerenciamento. Siga roteiros que nos ensinam quais são os passos importantes. Temos no Brasil, por exemplo, o Livro do Prof.Nilson Hollanda, do Banco do Nordeste, que preceitua os aspectos relevantes para analise do lançamento de seus produtos ou serviços na seguinte ordem:</p>
<p>-mercadologicos</p>
<p>-economicos</p>
<p>-financeiros</p>
<p>-técnicos</p>
<p>Lembre-se que os mercados internacionais são necessitados de encomendas que sejam passiveis de serem embarcadas com regularidade. Não se pode oferecer e deixar de enviar quando solicitado novo pedido.</p>
<p>Nós da <strong>B&amp;B LEGAL OFFICE</strong> apoiamos empresas na União Européia e nos estados Unidos. Recentemente inauguramos nossa matriz em Washington-DC, com filiais em Portugal, Brasil, Itália e Marrocos.</p>
<p>Tente! Vale a pena!</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Nacionalidade Portuguesa para Netos: a íntegra do decreto-Lei nr.71/2017</title>
		<link>https://advogadoemportugal.com/blog/nacionalidade-portuguesa-para-netos-a-integra-do-decreto-lei-nr-712017/</link>
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		<pubDate>Thu, 07 Jun 2018 12:49:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Dr. José Barbosa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[ [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Diante de muitas dúvidas que chegaram de nossos clientes e amigos, reproduzimos o decerto-Lei que alterou a nacionalidade Portuguesa para Netos:</p>
<div class="vertical">
<ul>
<li class="formatedSumarioWithLinks">Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa</li>
</ul>
</div>
<div class="vertical">
<ul>
<li class="formatedTextoWithLinks">TEXTO
<div>
<p>Decreto-Lei n.º 71/2017</p>
<p>de 21 de junho</p>
<p>Pela Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de junho, foram introduzidas alterações à Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.</p>
<p>Posteriormente, a Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de julho, procedeu à sétima alteração à Lei da Nacionalidade, estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.</p>
<p>Quer o artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de junho, quer o artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de julho, preveem a necessidade de introdução de alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43/2013, de 1 de abril, e 30-A/2015, de 27 de fevereiro. Acresce que, no caso da Lei Orgânica n.º 9/2015, a sua entrada em vigor ocorrerá apenas com a entrada em vigor do diploma que a regulamenta.</p>
<p>Assim, em primeiro lugar, e tendo em vista regulamentar as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de junho, o presente decreto-lei prevê os termos em que a Conservatória dos Registos Centrais obtém informação «sobre a existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, ou o envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei».</p>
<p>Em segundo lugar, regulamentam-se as alterações introduzidas à Lei da Nacionalidade pela Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de julho, criando-se, assim, as condições para a sua entrada em vigor. A regulamentação opera-se através do aditamento de uma norma em que se definem os termos em que o Governo, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, reconhece a existência de laços de efetiva ligação a comunidade nacional.</p>
<p>Na mesma disposição são previstas as situações em que a Conservatória dos Registos Centrais, considerando preenchidos os requisitos previstos, deverá concluir que o declarante possui laços de efetiva ligação à comunidade nacional, estando dispensada a remessa do processo ao membro do Governo responsável pela área da justiça.</p>
<p>A consagração legal destes requisitos contribui também para tornar o processo de atribuição da nacionalidade mais previsível para o requerente, permitindo que este conheça, antecipadamente, os requisitos necessários ao reconhecimento mais célere dos laços de efetiva ligação à comunidade nacional.</p>
<p>A não inclusão no elenco de situações enunciadas não determina, por automatismo, a exclusão da possibilidade de atribuição da nacionalidade, sendo o processo remetido ao membro do Governo responsável pela área da justiça que ajuizará da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional.</p>
<p>O presente decreto-lei não se limita, no entanto, a regulamentar as Leis Orgânicas n.os 8/2015, de 22 de junho, e 9/2015, de 29 de julho, aproveitando-se esta intervenção para introduzir algumas melhorias no procedimento de atribuição e aquisição da nacionalidade, tornando-o mais justo e célere para o requerente.</p>
<p>Entre essas melhorias encontra-se, em primeiro lugar, a presunção agora ínsita no n.º 9 do artigo 25.º relativamente ao conhecimento da língua portuguesa. De acordo com a norma que agora se introduz, esse conhecimento deve presumir-se quando o interessado seja natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos (não tendo de existir, no entanto, coincidência entre os dois países) e resida em Portugal, independentemente do título, há pelo menos 5 anos. Assim, por exemplo, o nacional de país de língua oficial portuguesa que tenha nascido em Portugal e neste país sempre tenha residido fica agora dispensado de comprovar o conhecimento da língua portuguesa. Corrige-se, por esta via, um obstáculo administrativo dificilmente compreensível, agilizando-se o procedimento, sem quebra de rigor.</p>
<p>A segunda alteração relevante consiste na previsão da dispensa de apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade ou do país da nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo (ou seja, após os 16 anos). São abrangidos por esta dispensa, por exemplo, todos os interessados que, tendo nascido em Portugal, sempre aqui tenham residido, nunca tendo residido ou sequer viajado para o seu país de nacionalidade. Também aqui se elimina uma exigência burocrática carecida de razoabilidade, contribuindo-se para a agilização do respetivo procedimento administrativo.</p>
<p>Aproveita-se também para, igualmente com o intuito de agilizar o procedimento administrativo, clarificar o regime de notificação nos procedimentos da nacionalidade, determinando-se que todas as notificações efetuadas pela Conservatória dos Registos Centrais são efetuadas para o domicílio escolhido pelo interessado e que não deixam de produzir efeito pelo facto de o expediente ser devolvido.</p>
<p>Por último, e considerando o impacto que os processos de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa têm tido nas pendências do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, bem como as dificuldades que a solução plasmada no artigo 9.º da Lei da Nacionalidade tem originado, quer para o Ministério Público, quer para a Conservatória dos Registos Centrais, em virtude, nomeadamente, da atribuição àquele do ónus da prova processual, procura-se, através da agilização e melhor densificação do procedimento administrativo relativo à fase prévia à oposição, aliviar a pressão que impende sobre o Ministério Público.</p>
<p>Com esse objetivo, é agora definido um conjunto de circunstâncias perante as quais a Conservatória dos Registos Centrais deverá presumir a existência de ligação efetiva à comunidade nacional.</p>
<p>A criação destas presunções contribuirá não só para diminuir o número de processos que a Conservatória dos Registos Centrais comunica ao Ministério Público mas também para balizar as próprias expetativas dos interessados, aumentando a previsibilidade do procedimento administrativo em causa.</p>
<p>Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, o Alto Comissariado para as Migrações, o Conselho para as Migrações, o Conselho das Comunidades Portuguesas e a Associação Sindical dos Conservadores dos Registos.</p>
<p>Foi promovida a audição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Ordem dos Advogados, da Associação Sindical dos Oficiais dos Registos e do Notariado e do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado.</p>
<p>Assim:</p>
<p>Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de junho, e do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de julho, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:</p>
<p>Artigo 1.º</p>
<p>Objeto</p>
<p>O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43/2013, de 1 de abril, e 30-A/2015, de 27 de fevereiro.</p>
<p>Artigo 2.º</p>
<p>Alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa</p>
<p>Os artigos 19.º, 21.º, 23.º, 24.º, 24.º-A, 25.º, 27.º, 28.º, 32.º, 37.º, 41.º, 42.º, 44.º, 56.º, 57.º, 60.º a 62.º e 70.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43/2013, de 1 de abril, e 30-A/2015, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:</p>
<p>«Artigo 19.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>1 &#8211; &#8230;</p>
<p>a) &#8230;</p>
<p>b) &#8230;</p>
<p>c) &#8230;</p>
<p>d) &#8230;</p>
<p>e) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.</p>
<p>2 &#8211; &#8230;</p>
<p>Artigo 21.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>1 &#8211; &#8230;</p>
<p>a) &#8230;</p>
<p>b) &#8230;</p>
<p>c) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.</p>
<p>2 &#8211; &#8230;</p>
<p>3 &#8211; &#8230;</p>
<p>Artigo 23.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>1 &#8211; &#8230;</p>
<p>a) &#8230;</p>
<p>b) &#8230;</p>
<p>c) &#8230;</p>
<p>d) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.</p>
<p>2 &#8211; &#8230;</p>
<p>Artigo 24.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>1 &#8211; &#8230;</p>
<p>a) &#8230;</p>
<p>b) &#8230;</p>
<p>c) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.</p>
<p>2 &#8211; &#8230;</p>
<p>3 &#8211; &#8230;</p>
<p>4 &#8211; &#8230;</p>
<p>5 &#8211; &#8230;</p>
<p>Artigo 24.º-A</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>1 &#8211; &#8230;</p>
<p>a) &#8230;</p>
<p>b) &#8230;</p>
<p>c) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.</p>
<p>2 &#8211; &#8230;</p>
<p>3 &#8211; &#8230;</p>
<p>4 &#8211; &#8230;</p>
<p>5 &#8211; &#8230;</p>
<p>6 &#8211; &#8230;</p>
<p>Artigo 25.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>1 &#8211; &#8230;</p>
<p>2 &#8211; &#8230;</p>
<p>3 &#8211; &#8230;</p>
<p>4 &#8211; &#8230;</p>
<p>5 &#8211; &#8230;</p>
<p>6 &#8211; &#8230;</p>
<p>7 &#8211; &#8230;</p>
<p>8 &#8211; &#8230;</p>
<p>9 &#8211; O conhecimento da língua portuguesa presume-se existir para os interessados que sejam naturais e nacionais de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos e que residam em Portugal, independentemente do título, há pelo menos 5 anos.</p>
<p>10 &#8211; No caso de cidadãos nacionais de um Estado membro da União Europeia, a prova da residência legal pode ser efetuada:</p>
<p>a) Mediante transmissão de informação pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do n.º 1, relativamente à realização do registo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto; ou</p>
<p>b) Mediante a apresentação de documentos que comprovem o preenchimento das condições do direito de residência estabelecidas nos artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, ou do direito de residência permanente estabelecidas nos artigos 10.º e 11.º da mesma lei.</p>
<p>Artigo 27.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>1 &#8211; &#8230;</p>
<p>2 &#8211; &#8230;</p>
<p>a) &#8230;</p>
<p>b) Quando não seja acompanhado dos documentos necessários para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 8 do artigo 37.º</p>
<p>3 &#8211; &#8230;</p>
<p>4 &#8211; &#8230;</p>
<p>5 &#8211; &#8230;</p>
<p>6 &#8211; &#8230;</p>
<p>7 &#8211; A informação sobre a existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei, é prestada pelas entidades referidas no n.º 5.</p>
<p>8 &#8211; (Anterior n.º 7.)</p>
<p>9 &#8211; (Anterior n.º 8.)</p>
<p>10 &#8211; (Anterior n.º 9.)</p>
<p>11 &#8211; (Anterior n.º 10.)</p>
<p>12 &#8211; (Anterior n.º 11.)</p>
<p>13 &#8211; (Anterior n.º 12.)</p>
<p>14 &#8211; (Anterior n.º 13.)</p>
<p>15 &#8211; As notificações, quando sejam efetuadas por carta registada, são remetidas para o domicílio escolhido pelo interessado, e presumem-se efetuadas no terceiro dia útil posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil.</p>
<p>16 &#8211; As notificações referidas no número anterior não deixam de produzir efeito pelo facto de o expediente ser devolvido, desde que a remessa tenha sido feita para o domicílio escolhido pelo interessado; nesse caso, ou no de a carta não ter sido entregue por ausência do destinatário, juntar-se-á ao procedimento o sobrescrito, presumindo-se a notificação feita no dia a que se refere a parte final do número anterior.</p>
<p>Artigo 28.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>O membro do Governo responsável pela área da justiça pode delegar no presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., com a faculdade de subdelegação, as competências que lhe são atribuídas no âmbito da aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, nos termos dos artigos 19.º a 21.º</p>
<p>Artigo 32.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>1 &#8211; &#8230;</p>
<p>2 &#8211; &#8230;</p>
<p>3 &#8211; &#8230;</p>
<p>a) &#8230;</p>
<p>b) Quando não sejam acompanhadas dos documentos necessários para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 8 do artigo 37.º;</p>
<p>c) &#8230;</p>
<p>4 &#8211; &#8230;</p>
<p>5 &#8211; &#8230;</p>
<p>6 &#8211; &#8230;</p>
<p>Artigo 37.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>1 &#8211; &#8230;</p>
<p>2 &#8211; &#8230;</p>
<p>3 &#8211; &#8230;</p>
<p>4 &#8211; &#8230;</p>
<p>5 &#8211; &#8230;</p>
<p>6 &#8211; &#8230;</p>
<p>7 &#8211; &#8230;</p>
<p>8 &#8211; É dispensada a apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que o interessado comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país.</p>
<p>9 &#8211; (Anterior n.º 8.)</p>
<p>10 &#8211; (Anterior n.º 9.)</p>
<p>Artigo 41.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>1 &#8211; &#8230;</p>
<p>2 &#8211; &#8230;</p>
<p>3 &#8211; &#8230;</p>
<p>4 &#8211; &#8230;</p>
<p>5 &#8211; &#8230;</p>
<p>6 &#8211; &#8230;</p>
<p>7 &#8211; As notificações, quando sejam efetuadas por carta registada, são remetidas para o domicílio escolhido pelo interessado, e presumem-se efetuadas no terceiro dia útil posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil.</p>
<p>8 &#8211; As notificações referidas no número anterior não deixam de produzir efeito pelo facto de o expediente ser devolvido, desde que a remessa tenha sido feita para o domicílio escolhido pelo interessado; nesse caso, ou no de a carta não ter sido entregue por ausência do destinatário, juntar-se-á ao procedimento o sobrescrito, presumindo-se a notificação feita no dia a que se refere a parte final do número anterior.</p>
<p>Artigo 42.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>1 &#8211; Sempre que tenha sido requerida a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade, o conservador determina as diligências que considere necessárias para proferir a decisão.</p>
<p>2 &#8211; &#8230;</p>
<p>3 &#8211; Suspende-se o procedimento de atribuição ou aquisição da nacionalidade portuguesa sempre que se suscitem dúvidas fundadas sobre a autenticidade de documentos emitidos no estrangeiro ou se encontrem pendentes diligências promovidas pelo conservador, nomeadamente a prevista no n.º 7 do artigo 57.º</p>
<p>4 &#8211; &#8230;</p>
<p>5 &#8211; Com as suspensões previstas nos n.os 3 e 4, suspende-se também a contagem do prazo para a dedução da oposição à aquisição da nacionalidade.</p>
<p>6 &#8211; &#8230;</p>
<p>7 &#8211; Ao procedimento de aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade, por adoção ou por naturalização é aplicável o disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.</p>
<p>8 &#8211; &#8230;</p>
<p>Artigo 44.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>1 &#8211; &#8230;</p>
<p>2 &#8211; Aos emolumentos previstos no número anterior acrescem as despesas previstas no n.º 10 do artigo 37.º</p>
<p>Artigo 56.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>1 &#8211; O Ministério Público deduz nos tribunais administrativos a ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adoção, no prazo de um ano a contar da data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade.</p>
<p>2 &#8211; &#8230;</p>
<p>a) &#8230;</p>
<p>b) &#8230;</p>
<p>c) &#8230;</p>
<p>d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.</p>
<p>3 &#8211; A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, menor ou incapaz, no momento do pedido resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional.</p>
<p>4 &#8211; A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:</p>
<p>a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;</p>
<p>b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;</p>
<p>c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;</p>
<p>d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;</p>
<p>e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.</p>
<p>5 &#8211; A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º</p>
<p>Artigo 57.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>1 &#8211; &#8230;</p>
<p>2 &#8211; &#8230;</p>
<p>3 &#8211; &#8230;</p>
<p>a) Apresentar certificados do registo criminal, emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação nos termos do n.º 8 do artigo 37.º, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência;</p>
<p>b) &#8230;</p>
<p>4 &#8211; &#8230;</p>
<p>5 &#8211; O conservador dos registos pode, mediante requerimento do interessado, fundamentado na impossibilidade prática de apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 3, dispensar a sua junção, desde que não existam indícios da verificação do fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade que esses documentos se destinavam a comprovar.</p>
<p>6 &#8211; A Conservatória dos Registos Centrais deve solicitar as informações necessárias às entidades referidas no n.º 5 do artigo 27.º, sendo aplicável o disposto nos n.os 6 a 8 do mesmo artigo.</p>
<p>7 &#8211; Sempre que o conservador dos Registos Centrais considerar poderem existir factos suscetíveis de fundamentarem a oposição à aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adoção, deve notificar o requerente para, no prazo de 30 dias, dizer o que se lhe oferecer, com a indicação de que a falta de resposta determina a participação prevista no número seguinte.</p>
<p>8 &#8211; (Anterior n.º 7.)</p>
<p>9 &#8211; O Ministério Público deve deduzir oposição nos tribunais administrativos quando receba a participação prevista no número anterior.</p>
<p>Artigo 60.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>Em tudo o que não se achar regulado nos artigos anteriores, a oposição segue os termos da ação administrativa prevista no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.</p>
<p>Artigo 61.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>1 &#8211; Tem legitimidade para reagir contenciosamente contra os atos e omissões praticadas no âmbito dos procedimentos de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade, no prazo de um ano, quem alegue ser titular de um interesse direto e pessoal e o Ministério Público, exceto no que respeita à reação contenciosa contra o indeferimento liminar.</p>
<p>2 &#8211; &#8230;</p>
<p>Artigo 62.º</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p>Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a reação contenciosa contra quaisquer atos relativos à atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa segue os termos da ação administrativa, regulada no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.</p>
<p>Artigo 70.º</p>
<p>Eliminação da menção da nacionalidade estrangeira dos progenitores ou sua omissão no registo de nascimento</p>
<p>1 &#8211; &#8230;</p>
<p>2 &#8211; &#8230;</p>
<p>3 &#8211; &#8230;</p>
<p>4 &#8211; Não se procede à retificação dos assentos de nascimento de indivíduos nascidos no território português, após a data da entrada em vigor da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que sejam filhos de estrangeiros e que, não tendo outra nacionalidade, tenham sido identificados como nacionais portugueses por mais de 10 anos em virtude de erro no assento derivado da omissão da menção da nacionalidade estrangeira dos progenitores.</p>
<p>5 &#8211; Nos casos referidos no número anterior, a nacionalidade portuguesa dos registados é averbada aos respetivos assentos de nascimento.»</p>
<p>Artigo 3.º</p>
<p>Aditamento ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa</p>
<p>É aditado ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43/2013, de 1 de abril, e 30-A/2015, de 27 de fevereiro, o artigo 10.º-A, com a seguinte redação:</p>
<p>«Artigo 10.º-A</p>
<p>Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a netos de nacional português</p>
<p>1 &#8211; Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, que pretendam que lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa, devem satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:</p>
<p>a) Declarar que querem ser portugueses;</p>
<p>b) Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;</p>
<p>c) Inscrever o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.</p>
<p>2 &#8211; A efetiva ligação à comunidade nacional é reconhecida pelo Governo nos termos dos n.os 4 e 7, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.</p>
<p>3 &#8211; A declaração é instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º:</p>
<p>a) Certidão do registo de nascimento;</p>
<p>b) Certidões dos registos de nascimento do ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e do progenitor que dele for descendente;</p>
<p>c) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência;</p>
<p>d) Documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa;</p>
<p>e) Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:</p>
<p>i) A residência legal em território nacional;</p>
<p>ii) A deslocação regular a Portugal;</p>
<p>iii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;</p>
<p>iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;</p>
<p>v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.</p>
<p>4 &#8211; O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:</p>
<p>a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;</p>
<p>b) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.</p>
<p>5 &#8211; A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º</p>
<p>6 &#8211; A Conservatória dos Registos Centrais deve solicitar as informações necessárias às entidades referidas no n.º 5 do artigo 27.º, sendo aplicável o disposto nos n.os 6 a 8 do mesmo artigo.</p>
<p>7 &#8211; Excetuando as situações previstas no n.º 4, efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos da inscrição, a declaração e demais documentos instrutórios são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias, para o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional.</p>
<p>8 &#8211; Existindo o reconhecimento referido no n.º 4 ou no número anterior, a Conservatória dos Registos Centrais notificará o interessado para proceder à inscrição do nascimento, por si ou por procurador com poderes especiais para o ato, ou pelos seus representantes legais, sendo incapaz, no prazo de seis meses.</p>
<p>9 &#8211; Em caso de falta de resposta à notificação prevista no número anterior, é o procedimento declarado deserto, disso se notificando o requerente.»</p>
<p>Artigo 4.º</p>
<p>Norma transitória</p>
<p>O disposto nos artigos 19.º, 21.º, 23.º, 24.º, 24.º-A, 25.º, 27.º, 32.º, 37.º, 41.º, 42.º, 44.º, 56.º, 57.º e 70.º do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, é aplicável aos processos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma, desde que o conservador dos Registos Centrais ainda não tenha participado ao Ministério Público factos suscetíveis de fundamentarem a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.</p>
<p>Artigo 5.º</p>
<p>Norma revogatória</p>
<p>É revogado o artigo 22.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43/2013, de 1 de abril, e 30-A/2015, de 27 de fevereiro.</p>
<p>Artigo 6.º</p>
<p>Entrada em vigor</p>
<p>O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.</p>
<p>Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de abril de 2017. &#8211; António Luís Santos da Costa &#8211; Augusto Ernesto Santos Silva &#8211; Maria Constança Dias Urbano de Sousa &#8211; Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem &#8211; Tiago Brandão Rodrigues.</p>
<p>Promulgado em 10 de junho de 2017, no Porto.</p>
<p>Publique-se.</p>
<p>O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.</p>
<p>Referendado em 10 de junho de 2017, no Porto.</p>
<p>O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.</p>
</div>
</li>
</ul>
</div>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Considerações sobre o Conceito e Princípio do Requerimento de &#8220;reagrupamento familiar&#8221; a luz do Direito Internacional. O caso de Portugal e dos Estados Unidos</title>
		<link>https://advogadoemportugal.com/blog/consideracoes-sobre-o-conceito-e-principio-do-requerimento-de-reagrupamento-familiar-a-luz-do-direito-internacional-o-caso-de-portugal-e-dos-estados-unidos/</link>
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		<pubDate>Tue, 15 May 2018 18:45:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Dr. José Barbosa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[ [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Este é um tema fascinante e muito antigo. Se nos limitarmos à Roma Antiga, todos os cidadãos romanos tinham o direito de estender a seus familiares até 2. grau, todos os beneficios da cidadania romana, bastando que isso fosse pleiteado pelo chefe da família e que este comprovasse sua moradia dentro do Império Romano, o pagamento em dia dos tributos e a ligação dos alegados familiares.</p>
<p>Deste direito, seguiram-se várias correntes que acabaram por influenciar o direito positivado de várias regiões e Estados da atual Europa, chegando as Américas.</p>
<p>Em Portugal, qualquer cidadão Portugues pode se dirigir aos orgãos específicos(SEF) e requerer o <strong>&#8220;reagrupamento familiar&#8221;</strong> para seus filhos, mãe,pai, avós, mulher ou companheira(o), neste ultimo caso provando a vida em união estavel com mais de 01 ano.</p>
<p>Nos Estados Unidos da America do Norte, vigora o mesmo conceito, sendo que existem também vários outros expedientes que igualmente possibilitam o mesmo resultado, por vias de investimento ou <strong>&#8220;work permit&#8221;.</strong></p>
<p>Na Itália identificamos as mesmas opções.</p>
<p>Todos esses casos parte da mesma fonte de Direito Internacional.</p>
<p>Se esse for o seu caso, contate os profissionais d <strong>B&amp;B LegalOffice</strong> para uma assessoria especifica.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		</item>
		<item>
		<title>NACIONALIDADES PORTUGUESA E ITALIANA: Como tratar o assunto de forma segura e econômica ?</title>
		<link>https://advogadoemportugal.com/blog/nacionalidades-portuguesa-e-italiana-como-tratar-o-assunto-de-forma-segura-e-economica/</link>
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		<pubDate>Mon, 16 Apr 2018 14:52:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador BNW]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[pesquisas]]></category>

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		<description><![CDATA[ [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Aqui na  <strong>B &amp; B Legal Office </strong>temos nos deparado com a dificuldade de alguns clientes em ter um &#8220;approach&#8221; ou melhor dizendo, &#8220;se aproximar&#8221; da questão de nacionalidades advindas de ancestrais as vezes desconhecidos ou com pouca ou nenhuma informação.</p>
<p><strong>A primeira coisa a fazer é entender que antes de dar entrada em nacionalidades deve-se ter TODA a documentação.</strong></p>
<p>Assim, criamos uma assessoria para buscar documentos de ancestrais. Desenvolvemos um pacote básico em que se contrata essa assessoria por 06 meses e os resultados tem sido excelentes! Experimente!</p>
<p>tel : 55 21 996108206 ou  351 937610536<a href="https://advogadoemportugal.com/blog/wp-content/uploads/2014/12/002.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-70" src="https://advogadoemportugal.com/blog/wp-content/uploads/2014/12/002.jpg" alt="Lorem" width="980" height="790" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Já são 28 Instituições de Ensino Superior em Portugal que aceitam, por convenio assinado, as notas do ENEM do Brasil !</title>
		<link>https://advogadoemportugal.com/blog/ja-sao-28-instituicoes-de-ensino-superior-em-portugal-que-aceitam-por-convenio-assinado-as-notas-do-enem-do-brasil/</link>
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		<pubDate>Mon, 05 Feb 2018 18:36:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador BNW]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[ [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="7" data-block-id="5">
<div class="content-intertitle">
<h2>Instituições que aceitam o Enem em Portugal</h2>
</div>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Universidade de Coimbra (26/05/2014)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Universidade de Algarve (18/09/2014)</p>
</div>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Instituto Politécnico de Leiria (24/04/2015)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Instituto Politécnico de Beja (10/07/2015)</p>
</div>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Instituto Politécnico do Porto (26/08/2015)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Instituto Politécnico de Portalegre (08/10/2015)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (09/11/2015)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Instituto Politécnico de Coimbra (24/11/2015)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Universidade de Aveiro (25/11/2015)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Instituto Politécnico de Guarda (26/11/2015)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Universidade de Lisboa (27/11/2015)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Universidade do Porto (09/03/2016)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Universidade da Madeira (14/03/2016)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Instituto Politécnico de Viseu (15/07/2016)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Instituto Politécnico de Santarém (15/07/2016)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Universidade dos Açores (04/08/2016)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Universidade da Beira Interior (20/09/2016)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Universidade do Minho (24/10/2016)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário (24/03/2017)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (05/04/2017)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Instituto Politécnico de Setúbal (05/04/2017)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Instituto Politécnico de Bragança (06/04/2017).</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Instituto Politécnico de Castelo Branco (22/05/2017)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Universidade Lusófona do Porto (25/05/2017)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Universidade Portucalense (26/07/2017)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Instituto Universitário da Maia (Ismai) (26/07/2017)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Instituto Politécnico da Maia (Ipmaia) (06/10/2017)</p>
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<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Universidade Católica Portuguesa (22/01/2018)</p>
</div>
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<div class="content-intertitle">
<h2></h2>
</div>
</div>
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		<title>CONSIDERAÇÕES SOBRE A NACIONALIDADE ITALIANA- DUVIDAS E QUESTÕES RELEVANTES</title>
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		<pubDate>Wed, 31 Jan 2018 21:28:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador BNW]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[ [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>WWW. ADVOGADONAITALIA.COM</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>1)O que pode dar errado se o interessado fizer a cidadania sozinho na Itália ? </strong><strong><br />
</strong>R =&gt; É difícil prever com 100% de exatidão os motivos pelos quais a cidadania na Itália, ou acaba de forma errada ou atrasa muitos meses ou anos. De modo geral são problemas como: documentação a menos, errada, não preparada da forma adequada; visto ou <em>permesso</em> feito errado; desconhecimento total das leis de cidadania na Itália; <em>comune</em> que não sabe como proceder em casos de cidadania; não falar a língua italiana; supor que todos na Itália falam inglês; achar que cidadania é fácil e com o <em>jeitinho brasileiro</em> se resolve tudo. Infelizmente, a grande maioria que tenta fazer a cidadania sozinha, não consegue obter o passaporte e acaba ao final gastando muito mais!</p>
<p><strong>2) Por que contratar um escritório? </strong><br />
R =&gt; Em primeiro lugar porque sabemos como fazer a cidadania na Itália. Conhecemos a lei, e estamos sempre atualizados das modificações que ocorrem constantemente através de circulares italianas, prestamos total auxílio e acompanhamento ao requerente tanto no Brasil como na Itália, o requerente quando chega na Itália é recebido no aeroporto por nossa equipe e terá todo o apoio necessário até o passaporte em mãos. Nosso trabalho é impecável, e por isso nossos requerentes ao final ficam extremamente satisfeitos.Em segundo lugar, porque temos escritorio na Italia, liderado pela <u>Dra. Patricia Barbosa, advogada.</u></p>
<p><strong>3)Por que os gastos com o processo de cidadania na Itália são maiores que no Brasil? </strong><br />
R=&gt; Porque o serviço prestado  é totalmente diferenciado, com acervo proprio de anos de estudo e aprendizado, para montar a estrutura que temos hoje, e quando falamos em Europa falamos em outra moeda (EUR) que é mais que três vezes o valor de nossa moeda. Além disso, a maioria dos requerentes não fala a língua italiana, desconhecem a lei e os hábitos italianos e como proceder para obter a cidadania na Itália de forma tranqüila e sem maiores complicações. Existem pessoas que estão na Itália há mais de um ano e ainda não conseguiram a cidadania, estão em condições estressantes e muitas vezes desumanas, e talvez nunca consigam o sonhado passaporte, pois estão fazendo tudo de forma errada. Apesar dos membros do nosso escritório falarem muito bem a língua portuguesa , ambos são italianos e com isso temos a grande vantagem de dominar a língua, os hábitos, costumes, e o modo italiano de se pensar. Importante frisar que somos especialistas em Cidadania, mas isso não significa que tenhamos poder sobre Questura, Comune, guardas municipais, Consulados, etc. Trabalhamos dentro da lei e não somos mágicos para concluir um processo em dias.</p>
<p><strong>4) Existe algum &#8220;segredo&#8221; para se fazer a cidadania rápida e de forma correta?</strong><br />
R =&gt; Somos constantemente sondados por pessoas que nos perguntam isto, algumas, infelizmente, apenas no intuito de especular como se faz a cidadania ou tirar todas as informações necessárias achando que para isto existe uma fórmula mágica a ser seguida. Legalizar um suposto processo para cidadania no Consulado qualquer pessoa pode fazer, temos 6 Consulados pelo Brasil que fazem isto. Mas nosso segredo, fórmula, em fim, como se queira chamar é: COMPETÊNCIA, DEDICAÇÃO, EMPENHO, TRANSPARÊNCIA, HONESTIDADE e EFICIÊNCIA! Isto tudo é igual a cidadania rápida e bem feita!</p>
<p><strong>5) Quais os documentos que serão emitidos no final do processo para que seja comprovada a cidadania italiana?</strong><br />
R=&gt; Em primeiro lugar, não se deve confundir <em>passaporte italiano</em> com <em>cidadania italiana</em>. Para que você possa tirar o seu passaporte italiano é necessário que você já tenha seu processo deferido. O passaporte não é sinônimo de cidadania e sim apenas um documento que o cidadão italiano tem direito. Isso quer dizer que a condição inicial para que você tenha direito ao passaporte italiano é você já ter a cidadania reconhecida. Uma vez a cidadania deferida, o interessado agora já italiano, terá além do seu certificado de cidadania, o bilhete de identidade italiano assim como o respectivo passaporte italiano, serão estes três documentos que serão a comprovação de que o interessado é cidadão italiano.</p>
<p><strong>6) Existe a garantia de 100% a obtenção da cidadania, e se não ocorrer devolvem o valor pago?</strong><br />
R=&gt; Nossos processos são todos checados na Itália, antes do requerente chegar e nada é feito sem verificarmos tudo várias vezes, para que não haja qualquer problema. Logo, nunca tivemos qualquer cidadania que não tivesse dado certo até hoje e temos o orgulho de dizer que nossos requerentes na sua totalidade obtiveram o passaporte. Não aceitamos casos que possam dar problema, ou casos dúbios, pois consultamos diretamente o <em>comune</em> onde iremos realizar sua cidadania para que o risco se torne 0%.</p>
<p><strong>7) O interessado deseja apenas preparar toda documentação para Itália ou apenas legalizar documentação através do nosso escritório, e posteriormente dar entrada sozinho na Itália, isso é possível? </strong><br />
NOSSO ESCRITÓRIO SÓ LEGALIZA PARA REQUERENTES A CIDADANIA QUE IRÃO REALIZAR TODO O PROCESSO DE CIDADANIA CONOSCO.<br />
NÃO É MAIS POSSÍVEL LEGALIZAR DOCUMENTOS EM SEPARADO.</p>
<p>8)<strong>Caso o interessado tenha filhos menores, a cidadania também é possível para eles? As crianças devem ir para Itália também?</strong><br />
R=&gt; A cidadania é possível sim. Mas, a presença dos filhos menores é necessária ou não, alguns comuni fazem o processo de cidadania para menores de idade sem a presença dos mesmos, desde que os pais estejam presentes e devidamente regulares na Itália, ou muitas vezes apenas o pai ou a mãe presente. Esse procedimento em especifico varia muito de comune para comune, não podemos dar uma informação precisa para todos os casos.<br />
9)<strong>Caso o interessado seja casado no registro civil quais os diretos que o cônjuge terá?</strong><br />
R=&gt; O cônjuge casado com cidadão europeu poderá transitar, morar e trabalhar na U.E. sem problemas, uma vez que, se encontra casado oficialmente, pois seu casamento também será transcrito quando a cidadania for realizada, e isto servirá de comprovação para sua permanência na Europa. Caso o interessado opte em viver em outro país deverá posteriormente regularizar a situação do cônjuge com o serviço de imigração do país onde for residir, e assim o fará sem problemas pois a situação passa a ser totalmente legal dos mesmos. Caso opte em residir na Itália o procedimento também é similar e poderemos auxiliá-lo totalmente. Vale lembrar que União Estável tem regras restritas de reconhecimento na Italia.(veja: http://cgroma.itamaraty.gov.br/pt-br/Main.xml).</p>
<p><strong>10) Caso o interessado esteja morando em algum outro país da UE ou do mundo poderá entrar com o pedido sua cidadania italiana diretamente lá, sem precisar solicitar diretamente na Itália ?</strong><br />
R=&gt; Geralmente, os brasileiros que se encontram na Europa ou em outros países do mundo, estão com vistos de estudante, trabalho ou na maioria das vezes ilegalmente, em todos estes casos é totalmente impossível dar entrada no pedido de cidadania em Consulados italianos na Europa ou em qualquer outra parte do mundo, com exceção do Brasil, como por exemplo dar entrada no pedido no Consulado da Itália em Londres uma vez que o interessado está estudando lá. Mesmo que isso fosse possível, pelo &#8220;Tratado de Haia&#8221;,extra-comunitários residentes regularmente na Europa só poderão entrar uma vez que  ascendentes no país de origem já tenhamconcluído.<br />
<strong>11)É possível trabalhar na Itália enquanto a cidadania não é aprovada?</strong><br />
R=&gt; Não, apesar de que em pouquíssimas províncias na Itália, isso é permitido, mas muitas vezes são convenções transitórias que não duram muito tempo. No geral, a lei não permite, e caso se venha a trabalhar em alguma província que não seja permitido, será de forma ilegal, e se for descoberto trabalhando será deportado, e isso comprometerá todo trabalho de cidadania. Estrangeiros somente podem trabalhar na Itália com visto especifico para tal, para os requerentes da cidadania isso não é possível, pois tipo de visto não é de <em>lavoro</em>.</p>
<p><strong>12).O interessado já tem toda documentação pronta, ou seja, traduzida e legalizada pelo Consulado, é possível aceitar o caso a partir deste ponto?</strong><br />
R-&gt; A documentação providenciada, traduzida (por tradutor juramentado, não aceitamos traduções de patronatos em casos de cidadania na Itália) e legalizada, na realidade é apenas 1/5 de nosso trabalho, logo, PODEMOS aceitar casos a partir deste ponto. Mas, antes iremos verificar tudo, se a documentação é autêntica, e também se a legalização é válida, além disso deveremos analisar os documentos para ver se eles apresentam algum problema que atrapalhe o bom andamento do processo na Itália. Se tudo estiver certo, daremos continuidade ao caso a partir deste ponto, e também um desconto sobre os honorários fixos para requerentes com documentos já prontos.</p>
<p><strong>13)Alguém da família do interessado já possui a cidadania através de um processo realizado aqui no Brasil, é possível utilizar este processo para se obter a cidadania na Itália?</strong><br />
R=&gt; Processo na Itália não tem ligação com processo no Brasil no sentido de auxiliar na cidadania, são procedimentos diferentes a serem tomados, além disso, dificilmente o processo realizado no Brasil, estará transcrito no comune de origem do italiano, o índice de cidadanias feitas aqui que se encontram transcritas nos <em>comuni</em> são poucos, a maioria está registrada apenas em Roma. Sendo assim, checaremos a principio no comune de origem do italiano para saber se a transcrição foi feita, em caso negativo, partiremos do início para processo na Itália, em caso positivo de transcrição serão tomadas medidas em separado para facilitar o processo na Itália.</p>
<p><strong>14)É possível realizar cidadania Trentina diretamente na Itália com a mesma rapidez da cidadania normal?</strong></p>
<p>R=&gt; Não é possível, pois a Cidadania Trentina tem seu procedimento totalmente diferenciado da cidadania realizada normalmente a descendentes que não eram  oriundos do Império Austro-Húngaro. A Cidadania Trentina realizada na Itália, leva pelo menos um ano para ser concluída, pois quem realiza este procedimento e concede a cidadania  não é apenas o comune, o processo será enviado pelo comune ao <em>Ministero dell&#8217;Interno</em> para que ele proceda das formas cabíveis. Nosso escritório <strong><em>não</em></strong> trabalha com cidadania trentina, devido ao tempo ser muito longo e acharmos que isso é inviável para quem tem pressa. Recomendamos que o processo seja realizado no Brasil através dos Círculos Trentinos competentes.</p>
<p>15) É possível diretamente na Itália, requerer e conseguir a cidadania italiana pelo lado materno, ou seja, para filhos(as) nascidos(as)  antes de 1948 de mulheres italianas ou mulheres descendentes de italianos?</p>
<p>R=&gt; Não é possível, nem na Itália, nem em qualquer outra parte do mundo. Nao é possivel requerimento administrativo em alguns <em>comuni</em> ,pois a lei não prevê e não autoriza este tipo de cidadania. E vale lembrar que, se o filho ou filha não tem direito a ter a cidadania, não poderá conseqüentemente transmitir a seus descendentes.</p>
<p><strong><u>INFORMAÇÕES:</u></strong></p>
<p>A Itália divide-se em regiões, cada uma envolvendo uma ou várias províncias (estados) que por sua vez estão divididas em comuni (municípios).</p>
<p><strong>COMUNE</strong><br />
O comune italiano é a unidade básica de organização territorial da Itália, equivalente administrativamente ao município no Brasil.<br />
A palavra &#8216;comune&#8217; é do gênero masculino e não deve ser confundida com comuna, cuja origem histórica e etimológica é completamente diferente. Em italiano o plural da palavra &#8216;comune&#8217; é &#8216;comuni&#8217;.</p>
<p><strong>QUESTURA</strong><br />
A Questura é um departamento da Policia de Estado, com competência provincial, é subordinada ao Ministério do Interior.<br />
Sua tarefa preliminar é assegurar dentro a manutenção da ordem e a emergência pública da província. Realizou uma atividade constante, da prevenção e do repressão ao crimes. opera a serviço, à proteção e da defesa do cidadão e das inspeções prévias duas divisões: as polícias de Anticrime e as polícias administrativas e sociais. Também atua como policia de fronteira.<br />
<strong>Contato:</strong> <a href="http://www.advogadonaitalia.com">www.advogadonaitalia.com</a></p>
<p><strong>Referencias:</strong></p>
<p>Este documento foi elaborado em parte, pelo <strong>Dr.Jose Rocha Barbosa</strong>,advogado na União Européia, registrado sob nr. 44.692P, da OAP, em trabalho de sintese e compilação na internet. Não se descartam trechos de autorias diversas,contudo sem direitos autorais reservados no momento de sua compilação.</p>
<p>Igualmente, nele estão contidos trechos considerados de dominio publico e autoria desconhecida ou conhecida, da Internet.</p>
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		<title>O DILEMA DA BUSCA DE ANTEPASSADOS PARA A NACIONALIDADE PORTUGUESA E ITALIANA</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Jan 2018 15:07:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador BNW]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Informativo]]></category>
		<category><![CDATA[pesquisas]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://advogadoemportugal.com/blog/wp-content/uploads/2014/12/texto-home.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-47" src="https://advogadoemportugal.com/blog/wp-content/uploads/2014/12/texto-home.jpg" alt="texto-home" width="300" height="170" /></a></p>
<p>É sabido que essa busca pode ser feita via orgãos oficiais em Portugal, mas cabe lembrar que se o antepassado for de antes de 1905, isso somente é possivel nas Igrejas e Cemitérios.</p>
<p>Já no caso Italiano, a busca deve ser pessoalmente ou por representante junto as &#8220;Comunes&#8221;.</p>
<p>Existem sites privados que muito ajudam, tais como:</p>
<p><strong>www.geneall.net  ou  www.geni.com</strong></p>
<p>Na <strong>B&amp;B LEGAL OFFICE</strong> desenvolvemos parceria com vários institutos privados de pesquisa e temos tido um retorno de 85% das tratativas de buscas. Temos uma assessoria especializada para isso.</p>
<p>A dica é nunca desistir e contratar especialistas !</p>
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		<title>Portugal oficializa a lei que concede cidadania originária a netos de portugueses</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Nov 2016 19:00:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[B&#38;B Advocacia]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[cidadania]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[Portugal]]></category>

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				<content:encoded><![CDATA[<p class="dropcap">O <a href="http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=18787" target="_blank">Diário da República de Portugal</a> publicou hoje, quarta-feira (29 de julho), a Lei Orgânica 9/2015, sétima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), que estende a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.</p>
<p>Confira abaixo o excerto do 1.º artigo da Lei da Nacionalidade com a nova redação:</p>
<p>“<em>Artigo 1.º</em></p>
<p><em>1 — São portugueses de origem:</em></p>
<p><em>(…)<br />
d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;</em></p>
<p><em>(…)</em><br />
<em>3- A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.</em>”</p>
<p>O Intercambistas <a href="http://intercambistas.com/2015/06/01/netos-de-portugueses-nascidos-fora-do-pais-ja-podem-pedir-nacionalidade/" target="_blank">já tinha noticiado</a> a alteração na Lei, até então, os netos de portugueses nascidos no estrangeiro podiam obter a <strong>nacionalidade portuguesa derivada</strong>, isto é, a naturalização. Com esta nova lei, é permitido a todos os que venham a nascer ou tenham nascido fora de Portugal e que tenham, pelo menos, um dos avós com nacionalidade portuguesa, requisitar a <strong>nacionalidade portuguesa originária</strong>, ou seja, por <strong>extensão de forma imediata</strong>.</p>
<p>Esta nova lei ainda necessita de consentimento e assinatura final por parte do Presidente da República, e só depois entrará oficialmente em vigor.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=18787" target="_blank">Diário da República de Portugal</a>, <a href="http://pt.blastingnews.com/internacional/2015/07/mais-de-1-milhao-de-netos-de-emigrantes-terao-direito-a-cidadania-portuguesa-00494807.html" target="_blank">Blasting News</a></p>
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		<title>Rio de Janeiro recebendo de braços abertos todos os povos &#8211; Olimpíadas 2016!</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Aug 2016 13:54:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[B&#38;B Advocacia]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Informativo]]></category>

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		<description><![CDATA[ [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Generoso e alegre , o carioca, continua recebendo todos os povos de braços abertos , pelos diversos bairros do Rio de Janeiro,nas Olimpíadas de 2016!</p>
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