Este é um tema fascinante e muito antigo. Se nos limitarmos à Roma Antiga, todos os cidadãos romanos tinham o direito de estender a seus familiares até 2. grau, todos os beneficios da cidadania romana, bastando que isso fosse pleiteado pelo chefe da família e que este comprovasse sua moradia dentro do Império Romano, o pagamento em dia dos tributos e a ligação dos alegados familiares.
Deste direito, seguiram-se várias correntes que acabaram por influenciar o direito positivado de várias regiões e Estados da atual Europa, chegando as Américas.
Em Portugal, qualquer cidadão Portugues pode se dirigir aos orgãos específicos(SEF) e requerer o “reagrupamento familiar” para seus filhos, mãe,pai, avós, mulher ou companheira(o), neste ultimo caso provando a vida em união estavel com mais de 01 ano.
Nos Estados Unidos da America do Norte, vigora o mesmo conceito, sendo que existem também vários outros expedientes que igualmente possibilitam o mesmo resultado, por vias de investimento ou “work permit”.
Na Itália identificamos as mesmas opções.
Todos esses casos parte da mesma fonte de Direito Internacional.
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