Muitos interessados em nacionalidade européia, que nao possuem familiares ascendentes da Europa para embasar o seu pleito recorrem a naturalização.
Em sendo o requerente de nacionalidade brasileira, a maioria se esquece ou desconhece, que o artigo 5 da Constituição Brasileira diz claramente que “perde a nacionalidade brasileira quem optar por outra”.
O que acontece na pratica é que ninguem explica isso ao requerente e este, se for algum dia fazer um concurso público no Brasil, servir as Forças Armadas ou se candidatar a cargo eletivo, entre outras opções, será chamado, na melhor das hipoteses, a optar por uma nacionalidade em detrimento da outra.
Este tipo de nacionalidade por naturalização não admite a opção de se manter a nacionalidade anterior.
É importante buscar auxilio de profissionais para assessorar em algo de vital importancia como a nacionalidade.