Categoria: Legislação

A nova Lei em Portugal que dispensa prova de ligação com a comunidade

Aprovada recentemente a dispensa de ligação com a comunidade lusitana para efeitos do pleito de nacionalidade, para quem provar conhecer o idioma da lingua portuguesa, corrigindo antiga dificuldade de muitos requerentes.

Na semana que se passou, o Exmo.SR.Presidente de Portugal devolveu, sem promulgar, a Lei para re-exame da Assembleia,  afim de que se decida e opine sobre casais sem filhos ou com filhos não comuns, estando portanto a implantação desta Lei em “stand By”.

A “pegadinha” da Nacionalidade por Naturalização

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Muitos interessados em nacionalidade européia, que nao possuem familiares ascendentes da Europa para embasar o seu pleito ​recorrem a naturalização.
Em sendo o requerente de nacionalidade brasileira, a maioria se esquece ou desconhece, que o artigo 5 da Constituição Brasileira diz claramente que “perde a nacionalidade brasileira quem optar por outra”.
O que acontece na pratica é que ninguem explica isso ao requerente e este, se for algum dia fazer um concurso público no Brasil, servir as Forças Armadas ou se candidatar a cargo eletivo, entre outras opções, será chamado, na melhor das hipoteses, a optar por uma nacionalidade em detrimento da outra.
Este tipo de nacionalidade por naturalização não admite a opção de se manter a nacionalidade anterior.
É importante buscar auxilio de profissionais para assessorar em algo de vital importancia como a nacionalidade.

Mudança da lei de Nacionalidades Beneficia Netos de Portugueses

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A partir de 01/01/2016 passa a valer a Regulamentação da Lei de Estrangeiros modificada é, que admite a nacionalidade portuguesa por atribuição, direta de avós ou avôs. Na pratica, a passagem por uma geração, ou seja, a dos pais deixou de ser necessária. Foi solucionado tambem os casos em que a morte dos pais impedia a transmissão da nacionalidade em linha. Agora, os netos podem requerer a nacionalidade por atribuição,que permite a dupla nacionalidade, que passa também ser passível de ser transmitida aos filhos. Antes isso não era possivel. Vale a pena requerer este Direito!